PGDAS-D e DAS de toda a carteira do Simples, sem abrir o portal
O Ultracontador calcula e transmite o PGDAS-D, emite o DAS e confere o pagamento na Receita Federal em nome de cada cliente, com o certificado digital A1 dele. Recibo, guia e PDF ficam gravados na ficha do cliente.
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O que são o PGDAS-D e o DAS
O PGDAS-D é o programa da Receita Federal em que a empresa do Simples Nacional informa a receita bruta do mês e calcula os tributos devidos. Da declaração sai o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional: uma guia única com os tributos do mês.
O prazo do PGDAS-D e do DAS é o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Se o dia 20 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o dia útil seguinte (Resolução CGSN nº 140/2018). Para o MEI, a guia é o DAS-MEI, de valor fixo, com o mesmo dia 20.
No escritório, isso se repete para cada cliente, todo mês: abrir o portal, entrar com o certificado, informar a receita, transmitir, gerar a guia, mandar ao cliente e, depois, conferir se foi paga.
Como o Ultracontador faz
- Puxa a receita do mês das notas do cliente (NFS-e autorizadas e notas de saída), somada por atividade, sem chutar o anexo.
- Calcula antes de transmitir, para você conferir os tributos e o valor do DAS.
- Transmite só com o seu clique e confirmação. Mês sem faturamento é declarado sem movimento.
- Emite o DAS logo depois da declaração e envia ao cliente por e-mail, com o PDF anexo e o registro de quando foi aberto.
- Confere na Receita se a guia foi paga e marca a obrigação como paga.
- Retifica a declaração quando precisar.
- Lote do mês: a carteira do Simples e do MEI de uma vez (conferir pagamentos, emitir DAS, calcular e transmitir o PGDAS-D, enviar as guias). A fila continua de onde parou.
O DAS de cada cliente também aparece no calendário de obrigações. Para ver o quadro completo do cliente na Receita, peça a situação fiscal.
Passo a passo no sistema
- 1
Cadastre o cliente pelo CNPJ
Os dados vêm da Receita. Depois, suba o certificado A1 do cliente: ele fica cifrado no servidor e nunca volta para o navegador. - 2
Traga a receita do mês
Use “Puxar receita das notas do mês” ou informe o valor de cada atividade. - 3
Calcule e confira
O sistema mostra os tributos e o valor do DAS antes de qualquer envio. - 4
Transmita e emita o DAS
Com a sua confirmação, a declaração vai para a Receita e a guia sai em seguida, com o recibo guardado na ficha. - 5
Envie e confira o pagamento
A guia vai ao cliente por e-mail ou WhatsApp. Depois, com um clique (ou no lote do mês), o sistema confere na Receita se foi paga.
Perguntas frequentes
Preciso entrar no e-CAC ou no Portal do Simples?
Funciona para MEI?
E quando o DAS dá menos de R$ 10?
Mês declarado sem guia vira dívida?
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Calendário pelo regime de cada cliente, prazo ajustado a feriado e lembretes.
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