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PGDAS-D e DAS de toda a carteira do Simples, sem abrir o portal

O Ultracontador calcula e transmite o PGDAS-D, emite o DAS e confere o pagamento na Receita Federal em nome de cada cliente, com o certificado digital A1 dele. Recibo, guia e PDF ficam gravados na ficha do cliente.

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O que são o PGDAS-D e o DAS

O PGDAS-D é o programa da Receita Federal em que a empresa do Simples Nacional informa a receita bruta do mês e calcula os tributos devidos. Da declaração sai o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional: uma guia única com os tributos do mês.

O prazo do PGDAS-D e do DAS é o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Se o dia 20 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o dia útil seguinte (Resolução CGSN nº 140/2018). Para o MEI, a guia é o DAS-MEI, de valor fixo, com o mesmo dia 20.

No escritório, isso se repete para cada cliente, todo mês: abrir o portal, entrar com o certificado, informar a receita, transmitir, gerar a guia, mandar ao cliente e, depois, conferir se foi paga.

Como o Ultracontador faz

  • Puxa a receita do mês das notas do cliente (NFS-e autorizadas e notas de saída), somada por atividade, sem chutar o anexo.
  • Calcula antes de transmitir, para você conferir os tributos e o valor do DAS.
  • Transmite só com o seu clique e confirmação. Mês sem faturamento é declarado sem movimento.
  • Emite o DAS logo depois da declaração e envia ao cliente por e-mail, com o PDF anexo e o registro de quando foi aberto.
  • Confere na Receita se a guia foi paga e marca a obrigação como paga.
  • Retifica a declaração quando precisar.
  • Lote do mês: a carteira do Simples e do MEI de uma vez (conferir pagamentos, emitir DAS, calcular e transmitir o PGDAS-D, enviar as guias). A fila continua de onde parou.

O DAS de cada cliente também aparece no calendário de obrigações. Para ver o quadro completo do cliente na Receita, peça a situação fiscal.

Declaração tem efeito legal. Se a Receita não responder, o mês fica “sem confirmação” e o sistema não deixa transmitir de novo até uma consulta dizer se a declaração entrou. Assim nada é entregue em dobro.

Passo a passo no sistema

  1. 1

    Cadastre o cliente pelo CNPJ

    Os dados vêm da Receita. Depois, suba o certificado A1 do cliente: ele fica cifrado no servidor e nunca volta para o navegador.
  2. 2

    Traga a receita do mês

    Use “Puxar receita das notas do mês” ou informe o valor de cada atividade.
  3. 3

    Calcule e confira

    O sistema mostra os tributos e o valor do DAS antes de qualquer envio.
  4. 4

    Transmita e emita o DAS

    Com a sua confirmação, a declaração vai para a Receita e a guia sai em seguida, com o recibo guardado na ficha.
  5. 5

    Envie e confira o pagamento

    A guia vai ao cliente por e-mail ou WhatsApp. Depois, com um clique (ou no lote do mês), o sistema confere na Receita se foi paga.

Perguntas frequentes

Preciso entrar no e-CAC ou no Portal do Simples?

Não. A ligação com a Receita já vem no Ultracontador. Com o certificado A1 do cliente, o sistema assina o termo de autorização e passa a declarar e emitir guias em nome dele. Nenhuma senha do e-CAC é pedida.

Funciona para MEI?

Sim. O DAS-MEI entra no calendário de cada cliente MEI e no lote do mês, junto com os clientes do Simples.

E quando o DAS dá menos de R$ 10?

A Receita não emite DAS abaixo de R$ 10: o valor é somado ao de um mês seguinte. O sistema marca o mês como “sem DAS a pagar agora”, em vez de cobrar uma guia que não existe.

Mês declarado sem guia vira dívida?

Não. Mês declarado sem DAS aparece como “sem DAS a pagar”. O sistema só diz que uma guia não foi paga quando a Receita confirma.

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