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Controle de obrigações acessórias para escritório contábil

O calendário de cada cliente nasce do enquadramento dele (regime, ICMS, ISS e funcionários), com o vencimento ajustado a feriado e fim de semana. O painel mostra o que vence na semana, o que venceu e quem é o responsável.

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O que são obrigações acessórias

São as declarações e os arquivos que a empresa entrega ao Fisco além de pagar o tributo: PGDAS-D, DCTFWeb, EFD-Reinf, ECD, ECF, eSocial e outras. Cada uma tem prazo próprio, e a entrega fora do prazo gera multa mesmo quando não há imposto a pagar.

No escritório, isso se multiplica pela carteira: dezenas de clientes, cada um com um regime e um conjunto de obrigações. É aí que a planilha de prazos falha: alguém esquece de atualizar, um feriado muda a data, um cliente troca de regime.

Alguns prazos que o calendário acompanha

ObrigaçãoPrazoDia não útilNorma
PGDAS-D e DASDia 20 do mês seguinteProrrogaResolução CGSN nº 140/2018
DCTFWeb mensalÚltimo dia útil do mês seguinte—IN RFB nº 2.237/2024
DARF de INSS e IRRFDia 20 do mês seguinteAntecipaLei 8.212/1991 e Lei 11.196/2005
FGTS DigitalDia 20 do mês seguinteAntecipaLei 8.036/1990
EFD-ReinfDia 15 do mês seguinteProrrogaIN RFB nº 2.043/2021
ECDÚltimo dia útil de junho—IN RFB nº 2.003/2021
ECFÚltimo dia útil de julho—IN RFB nº 2.004/2021

Prazos conferidos nas normas em setembro de 2026. “Prorroga” leva o vencimento para o dia útil seguinte; “antecipa”, para o dia útil anterior.

Como o Ultracontador faz

  • Obrigações geradas pelo regime de cada cliente (Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real e pessoa física), além de ICMS, ISS e folha.
  • Vencimento ajustado a feriado e fim de semana, antecipando ou prorrogando conforme a regra de cada obrigação.
  • Lembretes por e-mail para a equipe e para o cliente: 7 e 2 dias antes e no dia do vencimento.
  • Responsável por cliente e a lista do que cada pessoa da equipe tem para a semana.
  • Em cada obrigação, o botão do próximo passo leva à tela onde ela se resolve: declarar, ver o DAS, abrir a folha, gerar a EFD.
  • Pagamento confirmado pela Receita marca a obrigação como paga.
  • Obrigação que não se aplica é dispensada com o motivo. Nada é apagado e o histórico fica.
  • Avisos das datas do ano: opção pelo Simples, IBS e CBS, DEFIS, ECD e ECF.
  • Licenças do cliente (alvará, AVCB, sanitária) com vencimento e tarefa de renovação no calendário.

Para o Simples, a declaração e a guia saem de dentro do sistema: veja PGDAS-D e DAS em lote.

Passo a passo no sistema

  1. 1

    Importe a carteira

    Por planilha (Excel ou CSV). O CNPJ completa razão social, atividade e município.
  2. 2

    Confira o enquadramento

    Regime, ICMS, ISS e funcionários de cada cliente definem as obrigações.
  3. 3

    Distribua os responsáveis

    Cada cliente fica com a pessoa da equipe que cuida dele.
  4. 4

    Acompanhe o mês

    O painel mostra o que vence na semana e o que venceu. Entregou? Marque como entregue.

Perguntas frequentes

O calendário vale para Lucro Presumido e Lucro Real?

Sim. As obrigações nascem do regime de cada cliente, e isso inclui Presumido, Real e pessoa física.

Dá para criar uma tarefa própria do escritório?

Sim. A tarefa avulsa, com prazo e responsável, aparece no mesmo calendário.

O sistema entrega as obrigações sozinho?

Não: nada vai para o governo sem o clique de alguém da equipe. O PGDAS-D e o DAS saem pelo próprio sistema. EFD, ECD e ECF têm o arquivo gerado aqui, e você valida no programa oficial da Receita antes de transmitir. O calendário registra cada entrega.

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